segunda-feira, 21 de julho de 2008

Sobre um carta para a New Way e o direito à informação por parte do consumidor

Enviei ontem a primeira carta a pedir esclarecimentos à New Way sobre algumas dúvidas que me afligem. Transcrevo-a de seguida, na sua totalidade:

"Exmos. Senhores,

Venho desde há um tempo para cá a acompanhar, com a atenção possível, as actividades da vossa empresa, bem como as de uma série de sites onde a vossa actividade é criticada com alguma dureza (que, a confirmarem-se as queixas, apenas peca por ser demasiado branda). Recebi também, no meu e-mail, algumas mensagens de pessoas, que não conheço de lado nenhum, com perguntas sobre a legalidade do vosso negócio (!?), no que respeita à vertente de recrutamento de novos sócios para o clube, a na possibilidade deste configurar um esquema em pirâmide. Achei legítimas as perguntas, uma vez que a vossa empresa, aparentemente, remunera monetariamente os sócios por cada pessoa que estes trouxerem para o rede.

No entanto, depois de uma análise cuidada ao vosso site, não consegui encontrar quase nenhuma informação acerca do método de funcionamento do clube, dos valores envolvidos no negócio, e nos descontos/vantagens que oferece em troca. O vosso site está orientado no sentido de promover os encontros entre sócios, a parte motivacional dos workshops, o Sr. Bob Proctor, e em grande parte a vertente benemérita de accção e participação em causas sociais. Repito, no que respeita às condições de acesso, às vantagens do clube, aos mecanismos que geram uma "renda vitalícia" e aos valores envolvidos para os sócios: nada - apenas uma lista de empresas que são parceiras, mas sem entrar em grande detalhes.

Nesse sentido, escrevo-vos para solicitar que me informem detalhadamente acerca dos seguintes pontos:

1 - Quanto custa ser sócio do vosso clube (que penso chamar-se Elite Club)?

2 - É um valor único, tipo joia, ou há também mensalidades posteriores?

3 - Há a necessidade de pagar uma renovação anual? Se sim, quanto custa?

4 - Quanto pode um sócio receber, monetariamente, por trazer outras pessoas para o clube?

5 - Descontando o recrutamento de novos membros, há mais alguma possibilidade de um sócio ser "remunerado" monetariamente?

6 - Pormenores detalhados sobre os descontos com os parceiros (por exemplo, eu não sei quais são os "custos reduzidos" para outras redes, na proposta TMN, nem quais são as possibilidades e limitações das sete noites oferecidas pela Parsitur, etc...).

7 - Quantos contratos assina um consumidor para se tornar sócio? Em que consistem esses contratos?

8 - Será que me podem enviar uma cópia de cada um deles (se for mais do que um, evidentemente)?

9 - Se um membro pretender desistir da inscrição dentro dos 14 dias seguintes à assinatura do contrato, é-lhe restituído todo o dinheiro pago? (ex: se determinada membro pagou 3.000€ para entrar, é essa a quantia que é devolvida)?

10 - Podem, os sócios, vender os serviços da empresa a não sócios, sem que estes tenham também de entrar para a rede para usufruir deles?

Sei também que a vossa empresa moveu um processo em tribunal contra uma série de "incertos", por causa da mancha causada por estes no vosso bom nome, e que o tribunal, quanto a essa acusação, considerou que a New Way tinha razão. Contudo, como o caso em questão se dirigia apenas a julgar as injúrias feitas contra a New Way, nada fica esclarecido quanto ao conteúdo das queixas desses "incertos", nomeadamente, se a vossa empresa emprega procedimentos injustos, desonestos, e possivelmente ilegais, na promoção da sua actividade comercial. As perguntas que vos faço acima resumem algumas dessas questões, pelo que uma resposta clara e objectiva às mesmas será uma boa maneira de limparem uma certa má reputação que parece não vos largar.

Peço-vos para centrarem a vossa atenção nas perguntas que faço em concreto, não deixando de lhes responder mesmo em caso de quererem acrescentar outras informações que considerem relevantes. A parte do contrato reveste-se para mim de uma importância acrescida, porque é neste que alegadamente consta uma cláusula menos correcta (respeitante à não devolução de uma parte do dinheiro da inscrição ao sócio, em caso de desistência).

Lancei recentemente um blog sobre estas matérias ( http://alertanewway.blogspot.com/ ) e é lá que espero poder publicar aquilo que se está realmente a passar. Agradeço antecipadamente o vosso contributo.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Menard"

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Após o envio desta carta, e após ponderar sobre a mais que provável hipótese de não obter qualquer resposta, encontrei, no fórum das "Queixas", o seguinte comentário (que considero da maior relevância para analisar a importância das questões que enviei na carta):

"Srº Pedro, claro que existe uma enormíssima possibilidade de não ser respondida , eu diria mesmo que é quase impossível ser respondida visto o senhor querer saber um assunto que nada lhe diz respeito e ser um mero curioso. já pensou questionar a sonae ,bcp , bes, pt , edp , tmn , vodafone , herbalife ,amway ,euphony ,ffi ,acn , agel , etc etc etc... sobre o seu funcionamento e os seus contratos ??? é óbvio e evidente que nenhuma empresa lhe responderia.quem é o senhor ??? "

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Por partes:

1 - "um assunto que nada lhe diz respeito e ser um mero curioso"

O assunto passa a dizer-me respeito quando me coloco na posição de potencial interessado em aderir ao clube, ou, dito de outro modo, quando pondero vir a tornar-me consumidor da oferta da New Way, tal como sucedeu a determinada altura a todos os sócios/membros que já aderiram ao clube.
De facto, na posição de "mero curioso" encontram-se TODOS os consumidores de todos os produtos e serviços colocados à disposição no mercado por todas as empresas que tenham um intuito comercial. Considerando este facto, a minha posição de "mero curioso" não é um estatuto particular que detenho ou um estado de privilegiado a que ambiciono chegar. É antes uma situação natural decorrente da actividade dos agentes económicos, nas trocas de informação com os seus clientes, que são afinal de contas o sustentáculo da sua existência.

2 - "já pensou questionar a sonae ,bcp , bes, pt , edp , tmn , vodafone , herbalife ,amway ,euphony ,ffi ,acn , agel , etc etc etc... sobre o seu funcionamento e os seus contratos ???"

De facto já. É dessa atitude inquisidora que faço norma a minha escolha selectiva de serviços que contrato e de produtos que compro. Obviamente, não estarei interessado em ofertas acerca das quais pouco ou nada sei. Nestas ofertas devem incluir-se, naturalmente, a exposição clara dos meus benefícios e obrigações como sócio ou consumidor, bem como a possibilidade de visualização prévia de um contrato, em caso de existência de tal documento, como aliás está previsto na lei. A recusa, por parte de qualquer entidade em fornecer-me estas informações, e partindo do princípio (sempre salvaguardado) de que não estou a pedir para me revelarem os "segredos da empresa", é motivo suficiente para desconfiar da sua honestidade e boa-vontade.

Sugiro que leiam novamente as questões que coloco, numeradas e 1 a 10, e que raciocinem no sentido em perceber se estou a pedir alguma coisa de tão extraordinária que não possa ser revelada pela New Way, que apenas à empresa interessa saber, ou se, pelo contrário, aquelas perguntas são as que qualquer consumidor faria numa situação normal de dúvida e com o intuito de efectuar uma escolha informada e racional.

Deixo-vos de seguida com algumas citações acerca do enquadramento legal do direito à informação por parte do consumidor, tal como consagrada na regulamentação da nossa sociedade:

A Constituição Portuguesa diz o seguinte:

Artigo 60.º
(Direitos dos consumidores)

1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.

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A Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, diz o seguinte:

Artigo 8.º

Direito à informação em particular

1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.

2 - A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.

3 - Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens ou serviços perigosos devem ser comunicados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ou prestador de serviços ao potencial consumidor.

4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

5 - O fornecedor de bens ou o prestador de serviços que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam igualmente violado o dever de informação.

6 - O dever de informar não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor.


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3 - "é óbvio e evidente que nenhuma empresa lhe responderia."

Será assim tão óbvio? Ou depende das perguntas efectuadas? Qual será a empresa que se recusa a prestar as informações normais relativas às suas ofertas, pergunto-me?


4 - quem é o senhor ???
"

Faz alguma diferença? Não deverá a informação que pretendo obter ser fornecida a qualquer pessoa que tenha "mera curiosidade" em saber? Não deverá a informação que pretendo obter ser fornecida de forma clara e inequívoca a todos aqueles que estiverem numa posição de escolha?

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Deixo, por último, um link para uma página da DECO, e um link sobre arbitragem gratuita de conflitos. Sugiro a todos a sua leitura.


1 comentário:

Toneco disse...

Quem e este cromo???