terça-feira, 22 de junho de 2010

Comentário à carta do advogado da New Way

1 - Sobre as expressões: "Boa Fé" e "Idoneidade"

O primeiro aspecto que merece ser directamente comentado e salientado em relação à carta que o advogado da New Way escreveu em resposta ao alerta da Deco é o facto de, finalmente, preto no branco, haver uma confirmação oficial quanto a existência de um valor monetário avultado que não é restituído, sob qualquer pretexto, pela empresa aos associados que assinarem um dos contratos propostos. Em mensagens passadas, dediquei alguma atenção a este aspecto, até porque é por aqui que um sistema piramidal se começa a vislumbrar (o dinheiro angariado não pode ser restituído aos participantes/burlados num esquema desta natureza), tendo chegado mesmo a brincar com a situação. Desde essa mensagem humorística, que foi publicada há sensivelmente dois anos, o valor "cobrado" pela New Way -através de um contrato de "intermediação"- duplicou. É isso mesmo. DUPLICOU. Dantes eram 600€ (+IVA) , agora, e a ter fé nas palavras que vêm escritas pela mão do advogado, são 1.200€ (+IVA).

Correndo o risco de me repetir e de com este discurso estar a chover no molhado: há uma verba de 1.200€ a ser paga por quem se inscreve na New Way que, com a cumplicidade de um buraco na lei, nunca é devolvida a quem desiste. Nem sequer há lugar ao direito de restituição. A razão é simples: tal verba é cobrada numa espécie de contrato de trabalho. Um contrato que não afigura nenhuma compra ou prestação de serviços, que por esse motivo não "sofre" da obrigatoriedade de devolução de pagamento durante o prazo legal de 14 dias, e que "apenas" vincula o associado a ser um intermediário na angariação de novos membros para o clube .

Dito por outras palavras: o "trabalhador" está a pagar para "trabalhar". À cabeça. No momento em que assina o contrato. Nesse momento, no momento que finalizou de escrevinhar o seu nome no papel, ficou automaticamente a dever 1.200 € (+ IVA) à New Way. Sem hipótese de alguma vez ser ressarcido.

Isto quase que dá vontade de rir. Só que não dá.

Vou ser muito claro e objectivo: o único motivo para que este valor de 1.200€ figure no contrato - nesse contrato - é exactamente a possibilidade que dá à New Way de não ter de o restituir.

Que outra razão haveria? Estou farto de puxar pela cabeça e não me surge nada. Branco absoluto.

Mesmo que a pessoa pretenda desistir no dia seguinte ao da inscrição, AZAR. Ardeu o dinheiro.

Este dinheiro servirá essencialmente a dois propósitos na "estratégia empresarial" da New Way:

1 - Pagar comissões ao upline (se o João enfiou o Joaquim na "rede" e o Joaquim enfiou a Marta, dos 1.200€ pagos pela Marta, 200€ serão usados para recompensar o Joaquim pelo seu trabalho de "ilusionista", 100€ vão para João e o resto vai para o bolso da empresa - não sei ao certo os valores e as regras de proporção, mas o a lógica é esta)

2 - Inibir as pessoas a desistirem da rede. Quem pagou uma quantia destas sabendo que não lhe será restituída terá tendência para se servir da oferta da New Way, numa lógica de "já que paguei, mais vale desfrutar de tudo aquilo que puder."

É pois curioso que, no seguimento da mesma carta, no ponto 6, o advogado da New Way invoque o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-lei n.º 446/85 de 25 de Outubro, sobre "cláusulas contratuais gerais", e passo a citar:

«5. Apresentam-se as cláusulas contratuais gerais como algo de necessário, que resulta das características e amplitude das sociedades modernas. Em última análise, as padronizações negociais favorecem o dinamismo do tráfico jurídico, conduzindo a uma racionalização ou normalização e a uma eficácia benéficas aos próprios consumidores. Mas não deve esquecer-se que o predisponente pode derivar do sistema certas vantagens que signifiquem restrições, despesas ou encargos menos razoáveis ou iníquos para os particulares.
Ora, nesse quadro, as garantias clássicas da liberdade contratual mostram-se actuantes apenas em casos extremos: o postulado da igualdade formal dos contratantes não raro dificulta, ou até impede, uma verdadeira ponderação judicial do conteúdo do contrato, em ordem a restabelecer, sendo caso disso, a sua justiça e a sua idoneidade. A prática revela que a transposição da igualdade formal para a material unicamente se realiza quando se forneçam ao julgador referências exactas, que ele possa concretizar.

6. O Código Civil vigente consagra em múltiplas disposições o princípio da boa-fé. Deu-se um passo decisivo no sentido de estimular ou habilitar os tribunais a intervenções relativas ao conteúdo dos contratos, com vista à salvaguarda dos interesses da parte negocialmente mais fraca. Através da boa-fé, o intérprete dispõe de legitimidade para a efectivação de coordenadas fundamentais do direito. O apelo ao conceito de ordem pública é um outro alicerce.
Sabe-se, contudo, que o problema das cláusulas contratuais gerais oferece aspectos peculiares. De tal maneira que sem normas expressas dificilmente se consegue uma sua fiscalização judicial eficaz. Logo, a criação de instrumentos legislativos apropriados à matéria reconduz-se à observância dos imperativos constitucionais de combate aos abusos do poder económico e de defesa do consumidor. Acresce a recomendação que, vai para nove anos, o Conselho da Europa fez, nesse sentido, aos Estados Membros.
»

Dois artigos em que se fala, a determinada altura, em "idoneidade" e "boa fé". Expressões que manifestamente, e como prova a existência do valor acima citado no contrato acima citado, são usadas pela New Way com a maior desfaçatez imaginável. Estamos a falar de uma empresa que resolve incluir um pagamento de 1200€ (+IVA) num contrato de trabalho (!?) para se imiscuir à obrigatoriedade de ter de devolver esse dinheiro caso o outro outorgante se arrependa nos dias imediatamente seguintes à assinatura do mesmo.

É isso, não é?

Pois!


Esta é uma das informações que deveria ser prestada a toda a gente que fosse assistir às reuniões da New Way, antes de entrarem no recinto.

Pergunto eu: depois desta prova inequívoca, alguém acredita que a empresa promove tais valores ("boa fé", "idoneidade") com sinceridade? Eu, não.

Não é apenas com palavras que se firma um carácter recto e honesto. É com acções. Desafio a New Way a provar, à frente de toda a gente, que é uma empresa idónea e com boa fé. Sabem muito bem o que têm de fazer para o conseguirem. Podem começar por eliminar esta cláusula do contrato. E depois podem simplesmente perguntar aos vossos associados se entre eles há os que desejam desistir e propor a restituição deste valor, incondicionalmente, a quem o pretenda fazer. É evidente que eu sei que isto nunca vai acontecer, mas permitam-me que fantasie sobre um aspecto que me parece absolutamente essencial e incontornável num bom relacionamento entre uma empresa e o seu público: a transparência e a boa conduta que esta tem de demonstrar perante os seus "associados", sejam eles simples interessados em conhecer a oferta, consumidores, ou "intermediários" no seu negócio.

Resta-me uma dúvida no meio disto tudo, mais derivada da simples curiosidade do que de outra coisa qualquer: em termos contabilísticos, como serão estes 1.200€ (+ IVA) registados nos livros da empresa?

2 - Sobre os conceitos de "Marketing de Rede" e "Esquema em Pirâmide" (novamente)

Para quem não se deu ao trabalho de pensar bem no caso, estes dois conceitos não são mutuamente exclusivos até porque um deles se refere a um modelo comercial, e outro a uma disposição legal, que varia de país para país e de estado para estado (e se alguém duvidar deste raciocínio, queira por favor justificar a sua posição de forma objectiva). Pelo contrário, até são "modelos estruturais" que, pelas suas características, se acham bastante próximos, podendo coabitar em alegre harmonia. É comum os promotores destes modelos servirem-se de um para camuflar o outro.

Não serve de nada utilizar o argumento (falacioso e erróneo) de que determinado negócio não é um "esquema em pirâmide" porque é "Marketing de Rede" (ou Multinível). Pode ser uma coisa e a outra ao mesmo tempo.

Por acaso, nem sequer é neste intervalo de "coabitação" que coloco a actividade da New Way. Marketing de Rede, definitivamente, não é, porque esse conceito assenta num outro, o da "venda directa", uma actividade que não é bem aquilo que os "intermediários" da New Way promovem.

Apesar de haver um lado perfeitamente legítimo na actividade da New Way, o da organização de eventos e o da venda de kits com vantagens, tal como descrito no ponto 2 da carta do advogado, tal como anunciado de forma explícita no site da empresa, e que encontra correspondência, grosso modo, no contrato de membro da New Way, há um outro lado, o da promoção do "esquema em pirâmide", que encontra suporte no contrato de "intermediação" e que está oculto de tudo o que é informação institucional da empresa (curioso, não é? em lado nenhum do site podemos encontrar informações sobre os "métodos" de angariação de novos sócios e sobre as recompensas monetárias associadas)

Voltando ao tema, chega a ser hilariante ler a argumentação utilizada pela New Way - e pelo seu advogado na carta em análise - para justificar que a actividade não é um "esquema em pirâmide". Para além de fazer tábua rasa à legislação portuguesa e comunitária sobre o assunto, encerra uma contradição do tamanho do planeta Marte e comete a proeza de utilizar um artigo da wikipedia para explicar um conceito (!?). Pior seria difícil.

Mas vamos por partes.

A lei portuguesa tem duas disposições que focam especificamente as "vendas em pirâmide":

Decreto-Lei n.º 143/2001. de 26 de Abril

«Artigo 27.º
Vendas «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve»

1 - É proibido organizar vendas pelo procedimento denominado «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve», bem como participar na sua promoção.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se venda «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve» o procedimento que consiste em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter, directa ou indirectamente, para o fornecedor, vendedor, organizador ou terceiro.»

e

Decreto-Lei 57/2008 de 26 de Março.

«Artigo 8.º

São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
(...)
r) Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema.»

Não vou discorrer novamente sobre a aplicabilidade destes decretos ao negócio da New Way, até porque tal acção compete à ASAE, mas não vou perder a oportunidade de prestar uma ajuda ao advogado da New Way a ler e a compreender um texto que não é assim tão complicado.

Quando o senhora afirma, na supra-citada carta, ponto 11, que:

«(...) a actividade da Empresa [New Way] insere-se no conceito de Marketing de rede, em que se traduz no movimento de dinheiro que decorre da entrada de novas pessoas para a empresa associadas à venda de um produto, à prestação ou divulgação de um serviço. Esclarece-se que a actividade da Empresa não consiste no sistema de recrutamento de pessoas que se traduz tão só e apenas num movimento de dinheiro, com a entrada de novas pessoas para o negócio, mas onde não existe qualquer produto ou serviço a ser comercializado: isto sim, é o que se chama negócio pirâmide.»

... não deve ter lido ou, se leu, não soube perceber, a parte do artigo 27 do Decreto-Lei 143/2001, onde, sobre "vendas em pirâmide", aparece escrito:

«(...) o procedimento que consiste em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter(...)»

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Enfim, bastaria isto para mostrar que houve aqui um "pequeno" mal entendido na argumentação utilizada, mas para levar o assunto até ao fim, e mesmo considerando que a informação seguinte é apenas complementar e que não tem efeitos legais, transcrevo excertos de um artigo que escrevi há uns tempos a propósito da Agel (essa outra empresa de "Marketing de Rede" que cumpria escrupulosamente a lei portuguesa...), e onde podem obter uma opinião de alguém manifestamente mais credenciado para falar do assunto do que eu:

«Creio que já toda a gente leu algo, ou faz uma certa ideia, acerca do argumento (errado) de que um "Esquema em Pirâmide" não movimenta produtos.

Quanto à movimentação de produtos numa pirâmide (e não só), leiam por favor o seguinte parágrafo, retirado do estudo que a Comissão Europeia realizou em 1999 sobre as Vendas Directas, Marketing Multinível e Esquemas em Pirâmide ( fonte , trecho retirado das págs 123-124, gráfico na pág. 260):


Modern Pyramid Systems have been planned in order to evade the application of anti-pyramid statutes. The structure reminds of a Multi Level Marketing system. (...) They sell products to final consumers, which are usually of a good quality. (...)
In such a Pyramid Scheme sales into the system play a key role. They are promoted by the company through granting financial advantages for sales to participants of the network. In practice there are two possibilities: (...) (2) The recruit buys the products of the company. The sponsor obtains a commission on the purchase volume of his downline. The participants can either buy the products for his own consumption or for retail. There is no effective control whether the goods purchased are resold to final consumers or not.

tradução livre:
Sistemas de Pirâmide modernos são planeados de forma a escaparem à aplicação de estatutos anti-piramidais. A sua estrutura assemelha-se à de um Sistema de Marketing Multinível. (...) Tais sistemas (piramidais) vendem produtos ao consumidor final que são geralmente de boa qualidade. (...)
Em tais Sistemas de Pirâmide as vendas para dentro do sistema desempenham um papel fundamental. São promovidas pela companhia através da oferta de vantagens financeiras para os participantes na rede. Na prática há duas possibilidades: (...) (2) O recruta compra os produtos à companhia. O recrutador/promotor obtém comissões no volume de compras do seu downline. Os participantes podem comprar os produtos para o seu próprio consumo ou para venderem a retalho. Não há um controlo efectivo sobre a venda de tais produtos a um consumidor final.»



Perplexidade...

No seguimento do alerta publicado pela DECO a propósito das práticas "piramidais" ocorrentes na actividade da New Way, foi com bastante perplexidade que recebi um comunicado da empresa (New Way), escrito pela mão do seu advogado, e que também terá sido eventualmente enviado para a DECO e para a ASAE.

Perplexidade (a meias com um sentimento de gozo quase incontrolável, confesso) não pela acção em sim, mas pelo modo como o assunto foi abordado. No final da leitura, quase tive vontade de ligar para a New Way só para perguntar em que faculdade o autor da "missiva" tirou o diploma (mesmo que num ponto muito concreto ele tenha de facto razão: são dois contratos distintos e a DECO meteu os pés pelas mãos na sua abordagem). Em mensagem futura abordarei o conteúdo dessa carta com mais atenção (e farei seguir os meus comentários também para a DECO e para a ASAE) mas, para já, transcrevo-a tal como a recebi:


«Na qualidade de advogado da minha Exma. Cliente New Way – Eventos Unipessoal, Limitada, e por suas instruções, no seguimento da publicitação feita por V.Ex.ªs, no vosso site www.deco.pt com o link:http://www.deco.proteste.pt/poupanca-e-investimento/obrigacoes-millennium-cp-s601701.htm onde são relatados factos e tecidos juízos valorativos, quer sobre a realidade e conduta da Empresa, quer sobre a natureza jurídica e qualificação dos contratos celebrados, manifestamente desajustados à realidade e violadoras do crédito e bom nome da New Way – Eventos Unipessoal, limitada, urge prestar o seguinte esclarecimento:

1.- A Empresa New Way – Eventos Unipessoal, Limitada comercializa o seu produto em sessões públicas realizadas para o efeito, onde é apresentado o conteúdo, vantagens/benefícios e âmbito dos serviços inseridos no pacote Kit Elite Clube que os membros poderão usufruir.

2.- As vantagens/benefícios que os membros poderão usufruir são os seguintes: (i) na área Elite School com a realização de diversos workshops motivacionais e de auto-ajuda profissionais; (ii) na área dos Eventos, onde são organizados diversos eventos da mais variada índole de molde a promover a interacção entre os seus membros; (iii) na área 4US, em que são organizados todos os meses uma feira de negócios mensais para os membros do Elite Club, onde se reúnem enquanto empresários, trocando experiências e sinergias nos diversos sectores de actividade; (iv) na área da Saúde, promovendo junto dos seus membros o desenvolvimento de várias actividades e o estabelecimento de diversas parcerias, com vantagens exclusivas para os seus membros; (v) na área Card, onde se estabeleceu diversas parcerias protocoladas com entidades a nível nacional, produzindo assim um importante conjunto de vantagens e descontos, que são disponibilizados a todos os seus membros; (vi) na área New Tech, os membros têm a possibilidade de terem acesso a diversos produtos de alta tecnologia com vantagens e descontos significativos; (vii) na área Sport, em que é fomentado o patrocínio de diversas modalidades, quer no sector automóvel, quer nos clubes de futebol nas camadas juvenis, de modo a potenciar a actividade desportiva na vida dos seus membros e de terceiros; (viii) e na área da Acção Social, são várias as iniciativas levadas à cabo pela New Way: em concreto o apoio na qualidade de patrocinador da marcha contra a fome, projecto promovido pela TNT e pelas Nações Unidas com o objectivo de minimizar as carências alimentares e educacionais das crianças de todo o mundo e a última das quais denominada “Juntos vamos Ajudar a Madeira”. Para melhor desenvolvimento Vide www.newway-elite.com.

3.- No que concerne à celebração do contrato para se tornar membro Elite Club, bem como à possibilidade de poder celebrar um contrato de prestação de serviços de intermediação, esclarece-se que se tratam de dois contratos autónomos entre si, podendo assim serem outorgados em conjunto ou em separado, ou seja, a subscrição de um jamais obriga a subscrição do outro e vice – versa.

Salvo sempre o devido respeito, entendemos que só uma informação deficiente e parca prestada por terceiros, poderá ter levado V.Ex.ªs a publicitarem aquela noticia/comunicado, que deturpa a realidade factual e jurídica existente.

4.- Sublinhe-se que qualquer interessado poderá aderir à qualidade de membro da New Way ou, em alternativa, tornar-se prestador de serviço de intermediação do produto Kit Elite Club, ou ainda, serem ambas as coisas: membro e prestador de serviço.

5.- Ao contrário do afirmado na Vossa noticia/comunicado, tratam-se de dois contratos distintos e com fins diversos: um contrato para aderir à qualidade de membro e um outro para a prestação de serviços de intermediação.

6.- Em todas as sessões públicas e antes da outorga de quaisquer contratos, a Empresa New Way cumpre escrupulosamente os deveres de comunicação e informação do conteúdo do clausulado e suas consequências, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-lei n.º 446/85 de 25 de Outubro.

7.- Posteriormente, são prestados esclarecimentos pormenorizados sobre diversas questões do conteúdo dos contratos denominados Termo de Adesão e de Serviços de Intermediação a cada um dos potenciais interessados que os pretenda outorgar.

8.- Reitere-se que, os colaboradores da Empresa transmitem sempre aos interessados que podem subscrever um ou os dois contratos, não sendo obrigatória a sua celebração em simultâneo como é afirmado por V.Ex.ªs, o que é manifestamente falso.

Os contratos são autónomos entre si e uma vez mais se enfatiza, visam fins diferentes, a saber: um consiste em aderir a membro de um Clube retirando vantagens/benefícios, e um outro que assenta na possibilidade de prestarem serviços de intermediação na venda do produto Kit Elite Club.

9.- No que concerne às considerações tecidas por V.Ex.ªs no aludido noticia/comunicado sobre a alegada “venda em pirâmide” e ao direito ao arrependimento do consumidor em ambos os contratos, uma vez mais, salvo o devido respeito, estão a formular juízos valorativos que não tem qualquer aderência à realidade e que só uma análise menos atenta e recolha de informação deficiente, poderão levar àquelas conclusões plasmadas no vosso site.

Com efeito, é expressamente prestada informação pela Empresa a todos os interessados, antes da celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação que, com a assinatura deste Contrato, pagam, a título definitivo, o montante de € 1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescido do IVA. – Cfr. Cláusula 6.ª, n.º 1, do Contrato de Serviços de Intermediação.

Para além disso, é dito ainda, antes da celebração do referido Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação que, o montante de € 1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescido do IVA, não é passível de restituição. Vide n.º 4 da Cláusula 6.ª do Contrato de Serviços de Intermediação.


10.- Equivale isto por dizer, que o direito ao arrependimento só é aplicável nos contratos de compra e venda de bens de consumo, como é o caso da compra do produto Kit Elite Club, direito expressamente consagrado nos contratos que a Empresa celebra com os seus membros.

Não só o nomen iuris dos dois contratos, mas também a natureza jurídica e o seu objecto são distintos.

11.- Ademais, a actividade da Empresa insere-se no conceito de Marketing de rede, em que se traduz no movimento de dinheiro que decorre da entrada de novas pessoas para a empresa associadas à venda de um produto, à prestação ou divulgação de um serviço.

Esclarece-se que a actividade da Empresa não consiste no sistema de recrutamento de pessoas que se traduz tão só e apenas num movimento de dinheiro, com a entrada de novas pessoas para o negócio, mas onde não existe qualquer produto ou serviço a ser comercializado: isto sim, é o que se chama negócio pirâmide.

O Marketing de Rede, é definido como “um sistema de distribuição ou uma forma de Marketing que movimenta bens e serviços legítimos com valor comercial, do fabricante directamente para o consumidor, por meio de uma rede de distribuidores independentes. (…). Com todos estes factores reduzindo os custos de distribuição e com os distribuidores independentes arcando com todas as responsabilidades descritas, uma parte do lucro da empresa é devolvida aos seus distribuidores. Vide http://pt.wikipedia.org/wiki/Marketing_de_rede.

O Marketing de Rede tem por característica movimentar bens de consumo ou serviços. Assim, a simples leitura da cláusula 1.ª.1 do Contrato de Serviços de Intermediação permite concluir que estamos perante Marketing de Rede e não de vendas em pirâmide.

Na verdade, o Contrato Serviços de Intermediação tem por objectivo a comercialização de bens, pois o prestador de serviço obriga-se a promover a venda do Kit Elite Club e divulgar a marca Elite Club, recebendo comissões consoante o volume de vendas que obtém.

Já o marketing de pirâmide, movimenta apenas o capital dos distribuidores, sem haver troca de benefícios, o que, manifestamente, não se verifica no presente caso.

Numa palavra, o início da actividade da Empresa teve lugar com a criação legal de uma empresa; são sempre formalizados contratos; foram e são pontualmente pagos os impostos; tem, comprovadamente, experiência em produtos e serviços que comercializa; e gera um valor acrescentado ao mercado.

12.- Saliente-se, em abono da verdade, que a M/Cliente tem pautado a sua conduta de uma forma exemplar, sempre no estrito cumprimento da boa fé entre os seus membros, razão pela qual tem cada vez mais crescido o seu número de associados e a percentagem de litigiosidade é quase nula, o que de per si espelha a conduta da Empresa no mercado.


Em face do supra exposto, solicitamos, desde já, que retirem, de imediato, do vosso site aquela noticia/comunicado ou outros similares, dado que tal informação está a prejudicar o crédito e o bom nome da minha Cliente, manifestando, desde já, a nossa disponibilidade para agendar uma reunião com V.Ex.ªs para prestar esclarecimentos adicionais.


Sem prejuízo do referido, a M/Cliente reserva, desde já, o direito de exigir uma indmenização pelos prejuízos decorrentes da publicitação daquela noticia/comunicado, bem como promover o seu exercício do direito de resposta.

Nesta data, segue carta com uma cópia do presente email para a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Com os melhores cumprimentos,

O ADVOGADO da New Way »

terça-feira, 15 de junho de 2010

"Arte" semântica

Não é novidade para ninguém que os responsáveis pela comunicação institucional da New Way pertencem àquela classe de verdadeiros (embora não "genuínos") artistas que conseguem, à conta de uma certa habilidade no manejo da linguagem portuguesa, e com alguns estrangeirismos pelo meio, convencer uma parcela importante, ou pelo menos suficiente, do seu público alvo a comprometer-se e a apoiar determinadas "causas comerciais".

Um pequeno exemplo desta habilidade especial, deste fôlego de artista neo-gótico, deste voo de ave de rapina, deste excelso domínio sobre a semântica portuguesa, pode ser achado na zona do site da New Way que anuncia os Parceiros e as "parcerias protocoladas com entidades a nível nacional", e peço a vossa especial atenção para esta expressão marcada a negrito, tão distintamente escolhida.


Dizem os senhores da New Way que o ACP é uma dessas entidades com quem uma parceria terá sido "protocolada" (o termo não existe, enfim, terá partido de um substantivo elevado à categoria de tempo verbal pelas mentes criativas dos senhores da New Way, mas dá para perceber que quererá significar "acordada", ou "assinada", ou outra coisa semelhante terminada em "ada").

Contactado o ACP acerca do assunto, a resposta não deixa grandes margens para ensaios artísticos à conta da malograda língua portuguesa:


Chamar "parceria protocolar" à relação entre a New Way e o ACP é assim mais ou menos como chamar parceiro estratégico ao homem do talho a quem nós compramos uns bifes de porco de vez em quando, ou business partner ao padeiro que nos vende umas carcaças todos os dias pela manhã, mesmo que a nossa intenção - a intenção decorrente desses simples actos de compra e venda - não seja depois ir vender bifanas com mostarda ao preço da tosta com caviar ali para a porta do Estádio do Dragão. Estou a ser sarcástico, eu sei, mas então permitam-me ensaiar uma comparação com mais sentido: seria assim mais ou menos como promovermos sessões de cinema em nossa casa a troco de dinheiro e chamar à Fnac ou à Worten, locais onde comprámos os DVDs para essas sessões, "parceiros protocolados".

(nota: o documento do ACP foi gentilmente cedido ao autor deste blog pelo Sr. Manuel Spínola)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Um parecer da DECO sobre a New Way...

Foi publicado na revista deste mês (Junho/2010) e é bastante elucidativo. Claro que os senhores da New Way vão continuar a negar tudo e a dizer que é um mal entendido... a conversa do costume. Depois deste aviso, e depois desta leitura, só entra no esquema quem for mesmo muito burro.

Segue o texto (link):

«Clube New Way: DECO alerta para vendas em pirâmide

As Delegações Regionais do Norte e de Viana do Castelo da DECO têm recebido diversas queixas de consumidores relativas às práticas comerciais da empresa NEW WAY – Eventos, Unipessoal, Lda.

Esta empresa actua em Portugal e dedica-se à comercialização de contratos de adesão ao Elite Club e contrato de Serviços de Intermediação.
O consumidor que adira a este Clube adquire alegados benefícios e serviços protocolados com empresas de vários sectores, como descontos e ofertas em telecomunicações, turismo e lazer (férias organizadas, viagens), formação, consultadoria, saúde, informática, atribuição de cartões em serviços financeiros e bancários, seguros, entre outros.

Simultaneamente, no momento em que é proposta a adesão do consumidor ao clube, é também subscrito o contrato no qual este se vincula a promover a adesão de novos sócios; na verdade, tais contratos são apresentados, pela sua composição gráfica, duração, identidade das partes e referências recíprocas, como um único contrato.
Contudo, a empresa New Way alega que se tratam de dois contratos autónomos e sem qualquer relação de causa e efeito entre si, o que efectivamente não corresponde à verdade.

De acordo com a lei, o recurso à celebração de um contrato de prestação de um serviço nestas circunstâncias, à distância, implica sempre e obrigatoriamente, a redução a escrito de todas as cláusulas, entre as quais se destaca a que contenha informação sobre o direito que assiste ao consumidor de, num prazo de 14 dias, pôr fim ao negócio sem necessidade de qualquer justificação.

Pretendendo o consumidor exercer este direito de livre resolução no sentido de se desvincular automaticamente dos contratos e ver reembolsados os valores pagos, é somente devolvido o montante pago relativo à adesão ao Clube, que configura apenas cerca de metade do valor total pago – o que, no entendimento da DECO constitui manifesta ilegalidade.
Considera ainda a DECO que, esta prática comercial vendas em pirâmide configura uma venda proibida pelo diploma das Práticas Comerciais Desleais. Os contratos celebrados sob a influência desta prática comercial desleal são anuláveis a pedido do consumidor, podendo este ser ressarcido pelos danos causados.

A NEW WAY - Eventos, Unipessoal, Lda., apesar de confrontada com estas ilegalidades dos contratos e das práticas comerciais utilizadas, optou por não reconhecer tais factos, desrespeitando, desta forma, os direitos dos consumidores.

Atendendo à gravidade da situação, as Delegações do Norte e de Viana do Castelo da DECO denunciaram a situação à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade com competência para sancionar as ilegalidades nesta matéria, e está neste momento a avaliar a adopção de outras medidas.
A DECO alerta os consumidores para este tipo de práticas comerciais:

  • No caso de ter contratado com esta empresa e após a respectiva resolução do contrato, tiver dificuldades no reembolso dos valores pagos, faça chegar à DECO a sua reclamação acompanhada de cópias dos contratos celebrados de modo a que, em concreto, se avalie a situação e esclareça os direitos que lhe assistem.
  • Se pretender accionar o direito de por fim ao contrato no prazo de 14 dias (inclui fins-de-semana e feriados), deverá ser objecto de formalização através de carta registada com aviso de recepção enviada à entidade reclamada.

Defenda os seus direitos!

As Direcções das Delegações Regionais do Norte e de Viana do Castelo

02.06.2010»

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Entrevista a uma ex-sócia da New Way/Elite Club

A entrevista seguinte foi concedida ao autor deste blog por Joana Pereira (nome fictício), alguém que foi associada na New Way durante bastante tempo. O texto é rico em pormenores reveladores daquilo que verdadeiramente se passa "por detrás de porta".


Pedro Menard - Quanto tempo esteve na New Way?

Joana Pereira – Entrei durante o segundo semestre de 2006. Fiquei cerca de um ano (não renovei o contrato). Tentei convencer pessoas a aderirem durante os primeiros seis meses - depois disso já não conseguia ter coragem para o fazer. Falei com cerca de dez pessoas ao todo, no sentido de as levar às reuniões e convencê-las a aderir, mas nem sempre consegui que fossem realmente aos eventos. Quando dizia que era para ir ao Hotel Melia de Gaia, a coisa soava a máquinas para vender ou a Herbalife e as pessoas desconfiavam e perdiam a vontade de lá ir. Afinal de contas, ainda era muito pior do que isso! Das pessoas que contactei, acabaram por se inscrever duas, que por sua vez também recrutaram outras pessoas. Hoje nem sequer nos falamos.

PM Nunca mencionou, portanto, a essas pessoas qual era o negócio em questão no momento em que as convidou? A New Way incentivava os seus membros a fazerem isso - a guardarem segredo sobre a proposta quando era altura de aliciar pessoas?

JP – A New Way dava assim a "formação". Nós deveríamos atrair as pessoas sem explicar nada, sem revelar nada. A mim disseram que era para ir a um clube. Eu, às minhas amigas, disse que era para assistir a formação…

PM – Como lhe foi dada a conhecer a empresa? Sabia ao que ia? Ou sucedeu-lhe o mesmo a si - não lhe disseram o nome da empresa nem o propósito da reunião?

JP – Eu era comercial na altura e fui a uma empresa com quem tinha negócios contratados. O gerente começou a ser extremamente simpático, a facilitar-me as negociações, mas depois, a certa altura, pediu-me para que fosse com ele e com a mulher a uma clube... e eu não tive como dizer "não"...

PM – A pessoa em questão serviu-se da uma situação boas relações comerciais para lhe fazer uma proposta acerca de algo completamente diferente, portanto?

JP – A pessoa serviu-se exactamente do seu poder ao me permitir negociar com a empresa da qual era gerente. A mim disse-me que era um clube e eu tirei a minha interpretação, que foi a de que ele e a mulher teriam aberto um bar e queriam a minha opinião. Ainda me propôs que levasse amigos meus.

PM – Esse convite para ir a "um clube" era, na realidade, para ir a um dos eventos New Way, para angariar novos membros, promovido num hotel de luxo, correcto?

JP – Sim. Correcto. Os hotéis não são de luxo, eles usam o Melia de Gaia, o Melia Tryp de Aveiro e agora mais recentemente o Estádio do Dragão. São as salas utilizadas pelas empresas para conferências que eles alugam para recrutamentos.

PM – O que aconteceu com os seus amigos que conseguiu recrutar? Porque deixaram de se falar?

JP – Bem, para começar perderam muito dinheiro!!! Não será isso motivo suficiente? E também acho que houve uma crescente desconfiança em relação a mim. Se por acaso nós nos virmos, há um tratamento cordial formal de mais, quase encenado, mas uma delas nunca mais se aproximou nem fez nada para eu a ver. A desconfiança é a de que eu terei ganho dinheiro às custas deles, o que é mentira.
Nunca ganhei 1 tostão!
A New Way só paga alguma coisa quando a pessoa que foi recrutada terminar de pagar metade do valor da inscrição. No meu caso elas ou cancelaram os cheques passados poucas semanas depois ou os cheques não tiveram cobertura.

PM – O que se passa nesses eventos de recrutamento, em concreto?

JP – Estão presentes algumas pessoas, mas as salas são pequenas para parecer que estão muito cheias. Eles dizem que se tem de se ir bem vestido mas rara é a pessoa que realmente vai. Fazem a recolha dos dados pessoais no final da sessão. Quando entrei havia quem se recusasse a preencher as folhas, mas a partir de dada altura se o convidado se recusasse a fazê-lo o angariador não recebia o prémio por lá ter levado a pessoa (e que é de 50€ por um solteiro e de 100€ por casal).
Quase nunca compensa.
As contas são assim: o jantar quem paga é o sócio, que à partida tem a mulher ou marido consigo, e leva mais um casal e tem de pagar 20€ por pessoa (acho que continua a ser 20€ hoje em dia). Portanto, gasta 80€ para ganhar 100€ ou 50€, quando já pagou quase 3000€ (desde 2007 que a jóia aumentou). Não compensa mesmo. Nem os eventuais 20€ de diferença poderão trazer qualquer riqueza a ninguém.
Quanto ao jantar, é bastante pobre. Sempre foi. Era uma das grandes reclamações que todos tinham. Aposto que aquilo ficava nem por 10€ por pessoa para a New Way. Até nisso tentavam ganhar dinheiro com os sócios. O contrato é assinado no fim da apresentação, antes do jantar. Tudo é feito com muita pressão psicológica, sem dúvida, e com grandes promessas. Têm respostas preparadas para qualquer argumento colocado, por exemplo: "mas porque é que eu hei-de trazer pessoas cá se elas não assinam?" e eles dizem: "mas já esta a ganhar 100€ por terem trazido cá o casal amigo"… Mesmo depois de lá estarmos, a pressão continua. Às sextas-feiras, o gestor já está a ligar várias vezes, com insistência, para saber se já arranjámos quem levar no Sábado e no Domingo.

PM – A New Way faz algum tipo de pressão para que a decisão de aderir seja tomada na hora? Especificamente, eles dizem que a oferta só é válida se for aceite naquele momento (àquele preço)?

JP – Exacto!!! É a pressão típica deste tipo de esquemas, é igual em todo o lado, muita pressão porque amanhã já é mais caro, e se não se aceita é porque se é um falhado, só quem arrisca é que vence etc etc. O Vitor Sousa (o manda-chuva) e alguns gestores chegam a ser mal-educados.

PM – Pelo que entendi, há vários tipos de bónus relativos ao trazer novos membros para o clube: Há bónus para trazer pessoas apenas à apresentação (50€ por cabeça) e há bónus para se a pessoa se inscrever no clube (250€ por cabeça), e este último não é pago enquanto o novo membro não pagar a inscrição por completo. Isto está correcto?

JP – Sim. 50€ por cada solteiro, 100€ por casal. Um "casal" tanto pode ser marido e mulher, irmão e irmã, como dois namorados. Pelos 2 primeiros que se mete recebe-se 250€ por cada, a partir do 3º recrutado recebe-se 500€ por cada. Só há prémio quando o sócio novo paga tudo, ou melhor metade, se agora são 3000€, ele tem de dar 1500€ no próprio dia e cheques pré-datados para os restantes 1500€. Neste caso, recebe-se logo o prémio assim que forem levantados os 1500€.

PM – O prémio dos 250€ (da adesão) é cumulativo com o dos 50€ (de assistir ao evento)?

JP – Não é cumulativo. Se eu levo lá o xpto, só recebo os 50€ uma semana depois, ou seja, dá tempo para saber se ele entra ou não. Se ele entrar, recebo 250€ ao todo (ou 500€, caso já tenha recrutado duas ou mais pessoas antes).

PM – Há algum bónus adicional pelos membros que as pessoas que recrutamos trouxerem para a rede (tipo: eu recruto João e ganho 250€ e o João recruta depois o José, quanto é que eu ganho pelo José?)?

JP – O João recruta o José e eu recebo 100€ desse recrutamento. Mas o processo de registos é completamente incontrolável. Nunca sabemos quem recruta quem. Há muita coisa dúbia, e ao que reparei, há aqueles que optam por levar conhecidos, nunca amigos ou família, e quando é este o caso, quando são conhecidos ou relações meramente comerciais, podem não ter aquele contacto contínuo e acaba por se perder a noção sobre quem entra e, principalmente, sobre quem já pagou o quê?

PM – Está-me a dizer que a New Way não tinha nenhum mecanismo de controlo e informação que permitisse aos sócio consultar e saber dados sobre o seu "downline"? (downline = pessoas que recrutamos e pessoas que são recrutadas pelas pessoas que recrutamos, e assim sucessivamente)

JP – Mais ou menos. Existe um mecanismo, mas não dá para acompanhar nada. É suposto ter-se uma password para entrar na sua pirâmide, mas são eles é que preenchem os dados - logo omitem o que quiserem quando quiserem.

PM – Nesses eventos de recrutamento, eles põem alguém a falar do dinheiro que já ganhou com o clube? (tipo, para levantar a moral e convencer os outros a associarem-se..)

JP – É o culminar da lavagem cerebral…

PM – O jantar é dado a todos ou só às pessoas que aderiram ao clube?

JP – É "oferecido" a todos, porque quem paga somos nós, assim que lá chegamos, ainda antes de começar a apresentação. Aquilo é um buffet bastante pobre, e há muita gente que não fica para jantar.

PM – Que tipo de perguntas fazem na entrevista pessoal? Que informações pretendem eles saber acerca das pessoas? Estas informações incluem dados a respeito das finanças privadas das pessoas?

JP – Sobre finanças pessoais, não, pois eles não querem saber se a pessoa tem ou não dinheiro. Se disser que não tem eles simplesmente apresentam-lhe a documentação para pedir um empréstimo ao banco. Eles trabalham com um mediador de crédito de Paredes. O que eles querem é que quem seja casado leve o cônjuge para a resposta ser imediata. Quem vai para casa pensar na oferta acaba por recusar!!!!!!!!!!!!! Eles querem saber qual a profissão, se as pessoas conhecem muita gente, quantas pessoas pode levar para as apresentações, etc.

PM – Quantos contratos assinou? Ou melhor, quantas assinaturas colocou em quantos papéis diferentes? (foi uma assinatura para a oferta das vantagens e outra para o contrato de intermediação, ou foi uma só assinatura que validava dois contratos?)

JP – Foram imensas assinaturas, uma para cada papel, para cada oferta…

PM – Aqui está-me a falar dos contratos específicos para cada uma das ofertas (ACP, Parstitur, TMN, etc), não é?

JP – Sim…

PM – E em relação ao contrato em si com a New Way, onde estão, supostamente, agregados dois contratos, um com um valor de 1.450€ + IVA (que é referente à entrada no clube em si) e outro com um valor de 500€ + IVA (que é um contrato de intermediação, onde está mencionado um curso de formação)... Assinou algum coisa parecida com isto? Ou no tempo em que entrou ainda nem sequer havia este papel?

JP – Em 2006, o contrato mencionava 1.250€ de entrada e o restante a pagar em 4 vezes ou 5, não me lembro. E era só um contrato, no qual também mencionava que ainda por cima tinha uma anuidade de 400€ mais IVA.

PM – Deram-lhe facturas descriminadas pelos valores que pagou?

JP – Não houve facturas nenhumas!!! E se tenta meter no IRS o que conseguiu ganhar ainda se lixa, como uma amiga minha, nem declarações de rendimentos lhe dão. A contabilista dessa minha amiga retirou do IRS o que ela tinha preenchido em relação à New Way porque não havia comprovativos de nada.

PM – O que a levou a aderir à New Way?

JP – Muita, muita pressão e muita lavagem cerebral. E muitas mentiras de quem me levou lá. Esse casal, hoje me dia, está tão bem na vida que ela é caixa numa mercearia e ganha o ordenado mínimo, e ele entrega encomendas!!!!! Mas na altura, em 2006, diziam ter tanto dinheiro que se iam despedir dos seus empregos...

PM – Em que consistia o curso de formação que a New Way lecciona ao novos recrutas (o que é que ensinam, quanto tempo dura, quem é o formador...)?

JP – Os formadores são eles... o gestor, Vitor Sousa, e os sócios mais velhos. É tipo Igreja Universal do Reino de Deus. A sério!!! As formações seguinte são a continuidade de nos acusarem de sermos uns falhados se não conseguirmos levar amigos, pois aquilo é mesmo uma boa oportunidade, nós é que estragamos tudo... Aliás, em 2006, a partir de dada altura, nós não podíamos entrar sequer para a entrevista final com o nosso «angariado», queriam que o gestor ficasse sozinho com ele. Tudo uma cambada!!! A formação é um autêntico sermão, como ser rico é maravilhoso, etc. Se pensa que é tipo cursos de técnicas de vendas ou assim está enganado!!! É uma burlice pegada.

PM – Ou seja, se os sócios por alguma razão não conseguirem arranjar mais sócios, o que eles fazem é desmoraliza-los e culpabiliza-los por essa suposta falha? Isso era feito nas workshops semanais? Em alguma altura achou que eles estavam a passar das marcas quanto a níveis de educação e cordialidade?

JP – O Vitor Sousa, sim. Desde o inicio que o desprezo dele pelos novos sócios era notório. Soube que ele dava a opinião aos gestores no sentido de mostrar quem é que eram os falhado ("esta que meteste não te vai trazer mais ninguém") e quem eram as "promessas"--- E fazia questão de demonstrar desprezo apesar da pessoa lhe dar 2500€ a ganhar, e de lhe encher os bolsos semanalmente com os 20€ por pessoa para o jantar. De resto, havia também uma gestora, malcriada como tudo, nos workshops. Com uma amiga minha foram bastante desagradáveis

PM - O que aconteceu ao certo? Como é que a trataram?

JP - Ela levou um rapaz para assistir a um dos eventos. No final, ele tinha de preencher uma folha com os dados pessoais para ela poder ganhar pelo menos os 50€. O rapaz percebeu logo a burla e recusou-se a preencher a documentação. A minha colega explicou que era para ela ganhar 50€ e ele disse para ela preencher pela sua mão se quisesse, que ele não gastaria tinta de caneta nessas tramas. Ela assim fez, preencheu os dados dele. Na formação seguinte, A New Way disse-lhe que aquilo era uma humilhação, que uma pessoa que está a caminho de fazer fortuna com a New Way não precisava de passar por aquilo só para ganhar uns míseros 50€, e que era fraca. Isto passou-se à frente de dezenas de pessoas. A questão é sempre a mesma: nós temos de convencer os convidados que estamos milionários, e se andamos a mendigar por 50€ estaremos a fazer o contrário, a estragar a imagem da New Way.
Esta rapariga é muito frontal não fosse ela empresária e proprietária, e então tinha sempre muitas questões para colocar à New Way, mas tais questões melindravam os novos recrutas, está a ver? Então mandavam-na calar e isolavam-na para que não se aproximasse dos novos. Tudo porque a imagem da NW é muito frágil, de vidro até. É uma questão de tempo até que se parta aquilo tudo. Só que a lavagem cerebral é tanta que as pessoas saem do esquema com vergonha e só querem esquecer a experiência.

PM - Das ofertas em descontos que a New Way oferecia na altura, chegou a usar alguma que lhe tivesse proporcionado óbvias vantagens?

JP – Nada!!! Tentei todas, contactei, quis marcar as coisas, queria usufruir de algumas vantagens e o serviço era muito mau - nada era em condições .

PM - Como descreve/avalia a oferta da Parsitur? Alguma vez utilizou algum dos descontos nas empresas de enriquecimento pessoal/motivação (I Have the Power, ASG, Portal do Ser)?

JP – Não há nenhuma vantagem na Parsitur- levam os mesmos preços. Não há qualquer desconto, e se entrar na página da Parsitur, aquilo que oferecem aos Sócios da New Way oferecem a qualquer pessoa que se inscreva na dita página. Em 2006 essas ofertas (I Have the Power, ASG, Portal do Ser) não existiam.

PM - Na altura em que assinou os contratos com a New Way, sabia que havia um consumo mínimo diário que o desconto da Parsitur obriga a gastar nos hotéis, nas sete noites que são supostamente gratuitas?

JP – Claro que não. Só descobri mais tarde, quando me inscrevi para a tal semana de féria. E os hotéis à escolha são do mais mediano que há.

PM - Esteve lá durante quase um ano. Porque ficou tanto tempo? E o que a levou a chegar à conclusão de que a oferta não valia o preço que tinha pago por ela?

JP – Porque, como já referi, quem perde €€€ e tempo preciosos, tenta até ao fim ganhar algo, recuperar algum, mas acabava por ser pesado, insuportável, andar a perder tempo e pagar 20€ por pessoa que levava, mesmo que não jantassem. Fartei-me. E também já não tinha coragem de levar mais ninguém. Os meus amigos e colegas de trabalho são quadros médios/superiores e cheguei a um ponto em tinha vergonha do aspecto da gente de New Way. Impressionavam pela negativa. Pode-lhe parecer estranho, mas se tivesse levado certos amigos eles diriam logo na entrada: que é isto? chulos? prostitutas??? Eu é que eu fui mesmo burra!!!! A burla está na cara deles. Parece a Máfia, mas não a italiana, antes aquela descrita em filmes americanos, onde os mafiosos nascem de bairros degradados como o Bronx!!!!

PM - Alguma vez reparou se nas sessões de treino da New Way o assunto "Esquema em Pirâmide" foi discutido? Alguma vez confrontou os responsáveis da empresa com esse assunto?

JP – Nunca foi mencionado. Mesmo na apresentação inicial, os convidados levantavam-se e iam embora. Eles têm essa sorte: quem não gosta levanta-se e vai-se embora sem tentar tirar satisfações. Nunca assisti a nenhum confronto apesar de saber que já houve confrontos. Não sei pormenores.

PM – Uma última questão: alguma vez a New Way lhe sugeriu que podia vender a associação ao Elite Clube por sua própria iniciativa, junto dos seus conhecidos? Por outras palavras, a Joana podia chegar a casa de uma amiga e vender-lhe uma quota de associado na New Way - e passar-lhe uma factura (sua) no local, pela venda?

JP – Não. Tudo passava apenas por aliciar outros a irem à reuniões. Nunca me propuseram nada do género e duvido que agora o façam, pois são manipuladores profissionais. Mesmo nas entrevistas finais mandam-nos sair para ficarem sozinhos com o nosso convidado, nunca deixariam ninguém fazer o papel de lavagem cerebral deles, até porque só mesmo eles para terem aquele papelão. Como eu disse: são manipuladores profissionais.
O próprio Vitor Sousa só comunica com aquele olhar de desprezo, quase não abre a boca. Penso que não deve ter inteligência suficiente nem carisma para poder angariar pessoas.

FIM

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Como identificar um Esquema em Pirâmide

Considerando que as leis que focam o tema "Esquemas em Pirâmide" são objectivamente muito subjectivas, difíceis de aplicar a determinadas situações, impossíveis de aplicar noutras (pensem no "jogo da bolha"), pouco ou nada abrangentes nas suas determinações, e que ainda por cima variam de país para país e de estado para estado (no caso dos Estados Unidos, por exemplo), serve esta mensagem para apresentar alguns indícios que permitem distinguir um Esquema em Pirâmide, esteja ele disfarçado ou não.

Este artigo terá uma conotação sobretudo genérica, sem qualquer intenção de ajustá-lo propositadamente à New Way, mas serão erguidas pontes para o caso sempre que houver oportunidade para tal. Como verão de seguida, nem sempre a ligação é acertada.

O Marketing Multinível, dadas as suas característica, é, sem qualquer dúvida, o meio mais prático (e talvez o mais usado) para esconder uma falcatrua deste género, colocando o negócio oferecido dentro de limites legais, a salvo de qualquer intervenção por parte das autoridades competentes. É frequente ouvirmos a justificação da longevidade da empresa para garantir que "não é uma pirâmide" - algo do género: "Se já está a funcionar há tantos anos (e em tantos países), como é possível que tu consideres isto um negócio ilícito? Se o fosse, já teria sido sancionado e fechado há muito tempo, não achas?". É um argumento interessante e deveras difícil de rebater (difícil, mas não impossível). Não pretendo enveredar por uma explicação aprofundada sobre esta matéria, mas pretendo indicar alguns alertas que em todo o caso vale a pena ter em conta, antes de se aderir a uma determinada rede ou negócio. Alertas esses que colocam tais negócios suficientemente perto dos esquemas em pirâmide mais clássicos (sem produtos ou serviços) e que garantem taxas de insucesso e fracasso financeiro tão grandes ou maiores que nos seus congéneres (podendo chegar aos 99,9% de perdas considerando o total de inscritos). Para quem pretenda ingressar nestas redes a pensar exclusivamente no dinheiro, o que é certamente o caso da grande maioria de interessados, estes dados são uma fonte importante para tomar uma decisão fundamentada.

Serão reproduzidos alguns trechos de documentos importantes sobre esta matéria e serão fornecidos links para as suas localizações originais. Aconselho sempre a leitura dos documentos originais.


Factores identificativos de um Esquema em Pirâmide


A - Os bónus de recrutamento

Este será talvez o alerta mais simples e mais objectivo a ter em conta quando analisamos uma proposta. Se a entidade promotora da rede oferecer um determinado bónus monetário por trazermos novos aderentes à rede, então é melhor fugir a sete pés da proposta. Os sistemas em pirâmide de recorte mais simples, e de que é exemplo o já famoso "jogo da bolha", baseiam-se única e exclusivamente em transferências de dinheiro baseadas na adesão de novos membros. Todos os outros sistemas piramidais, alguns deles suportados fortemente no conceito de Marketing Multinível, escondem este tipo bónus de recrutamento em supostas comissões pagas por uma primeira compra efectuada pelo novo aderente à rede. Ou seja, em vez de dizerem que um membro da rede ganha um determinado valor monetário por inscrever um novo recruta na rede, o discurso vai no sentido de afirmar que esse membro ganha uma comissão pela compra (obrigatória) que o novo recruta vai fazer em serviços/produtos no momento de adesão. Escusado será dizer que é tudo a mesma coisa, e que a alteração na terminologia utilizada não serve senão para camuflar o mesmo procedimento.

Mas serão todos os bónus de recrutamento uma garantia que uma rede é um Esquema em Pirâmide? Em minha opinião, não. Será pura imbecilidade considerar, por exemplo, as ofertas de empresas como a La Redoute como indícios de piramidagem. Se uma empresa de vendas por catálogo oferece um cheque oferta em compras, ou um determinado produto grátis, a quem trouxer outras pessoas para a rede, essa oferta, para além de ser manifestamente insignificante, não representa qualquer ameaça monetária para o novo recrutado, uma vez que este nunca ficará obrigado a gastar dinheiro - só o fará se e quando estiver interessado em comprar alguma coisa. O bónus não está directa ou indirectamente ligado a tal acção. E a acção da compra em si será equivalente a uma compra qualquer numa loja, sujeita às leis de mercado normais, fora de pressões terceiras.

O perigo inerente a um bónus de recrutamento prende-se com a possibilidade em este significar a maior fatia das contrapartidas oferecidas no negócio, e passar assim a ser a razão principal e o móbil dos membros que se servirem dele. Passará o negócio a não ter qualquer diferença para com um sistema sem produtos ou serviços, uma vez que os que existem são irrelevantes para a condução do mesmo, e servirão, quando muito, para permitir a tentativa de legitimar a oferta ("se tem produtos ou serviços, então é legal."). À conta deste bónus, e através da inscrição de amigos, conhecidos e outros, poderá um membro da rede pagar o custo do seu próprio investimento, sem que isso signifique realmente que acredita na oferta em produtos/serviços que está a promover.

Como consequência, criar-se-á uma rede em expansão exponencial, motivada pela caça ao bónus de recrutamento, e que terá, a determinada altura, quando estiver chegada a saturação de mercado, quando já não se encontrarem mais interessados em aderir ao esquema, um ponto de inflexão. O resultado final será sempre a perda generalizada de dinheiro por parte dos aderentes, a favor de uma pequena minoria de inscritos, que foram os primeiros a aderir ao esquema e que pertencem ao topo da Pirâmide.

Cito de seguida partes de um artigo da Federal Trade Commission que menciona este tipo de prática:

"Avaliando um plano

A FTC sugere que seja usado o senso comum na altura de avaliação de uma oportunidade de Marketing Multinível, e que sejam consideradas estas dicas para tomar uma decisão:

1 - Evitem qualquer plano que inclua comissões para recrutar distribuidores adicionais. Pode bem ser uma pirâmide ilegal.

2 - Cuidado com os planos que sugiram aos novos distribuidores a compra de produtos caros e materiais de marketing. Estes planos podem ser pirâmides disfarçadas.

3 - Cautela com os planos que afirmam que ganharão dinheiro através do crescimento continuado do vosso downline, ou seja, do número de novos distribuidores que recrutem.

4 - Atenção aos planos que afirmam que irão vender produtos milagrosos ou que prometem ganhos extraordinários aos participantes.

5 - Cuidado com os aldrabões - "pessoas chave" pagas pelos promotores do plano para mentirem acerca dos seus ganhos através do plano.

6 - Não paguem nada ou assinem contratos em "eventos promocionais", ou em qualquer outra situação carregada de pressão. Insistam em reservar tempo para tomar uma decisão própria. Falem acerca do assunto com a vossa família, amigos, contabilista ou advogado.

7 - Façam o vosso trabalho de casa. Verifiquem a legitimidade do plano junto das entidades competentes (sugestão do tradutor: Associações de Defesa do Consumidor e autoridades responsáveis pelo assunto) - especialmente quando as afirmações acerca do produto ou dos potenciais ganhos parecem bons demais para serem verdade.

8 - Lembrem-se que não interessa quão bom um produto ou quão sólido um plano de marketing possam ser, pois há que considerar a vossa quota parte em suor e em dinheiro para que o investimento compense."


Assim por alto, e considerando o caso da New Way, saltam à vista seis dos oito pontos mencionados acima: 1, 2, 3, 4, 6 e 7.


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B - As vendas para dentro da Rede

Antes de mais, uma breve explicação: o que são "vendas para dentro da rede" e o que são "vendas para fora da rede". Imaginemos uma empresa de Venda Directa, ou uma que possibilite esta forma de negócio aos seus membros. Imaginemos a Agel, imaginemos a Herbalife, imaginemos a Amway. Em cada um destes casos, os distribuidores pertencentes à rede podem comprar produtos à empresa e vendê-los a retalho a consumidores que não pertencem à rede. Em alternativa, podem inscrever esse consumidores como "cliente preferenciais" e garantir dessa forma que os produtos por eles adquiridos lhes sejam remetidos directamente pela empresa. Em qualquer um dos casos estamos na presença de Vendas Directas - vendas para fora da rede. Em qualquer um dos casos a venda é feita pelo distribuidor e ele ganha uma comissão apenas pela venda- não há o inerente recrutamento do consumidor. Quem compra os produtos, por seu turno, é um consumidor que não tem qualquer interesse em explorar a vertente Multinível ou eventualmente piramidal do negócio, e compra esses produtos apenas porque lhes dá valor. Gasta o seu dinheiro numa troca que considera justa apenas por aquilo que ela encerra em si,

"Vendas para dentro da rede", por seu turno, são aquelas que são feitas por determinada empresa aos próprios distribuidores da rede.

Ao longo dos tempos, uma das maiores discussões em torno da legitimidade dos sistemas Mutlinível centrou-se em torno desta questão. No parecer das autoridades (americanas e europeias), um volume elevado de vendas para dentro da rede eram sinónimo de um Esquema em Pirâmide, porque, entre outras coisas, estas eram demonstrativas da maior vontade em recrutar pessoas por parte dos inscritos na rede, em detrimento da prática comercial da venda a retalho. Numa rede com pouca expressão de vendas "para fora", o que temos é um sistema fechado, em que o dinheiro circula das hierarquias de baixo - as últimas a serem recrutadas e as que representam a maior fatia de inscritos - para as camadas de cima. Não há dinheiro vindo do exterior. Conclusão: a maior parte perde dinheiro. Tal como acontece num esquema em pirâmide.

É famosa e historicamente relevante uma decisão tomada em tribunal, em 1979, num caso que opôs a FTC contra a Amway, e que pavimentou as bases para o florescimento e expansão do Marketing Multinível nos Estados Unidos desde então. Nesse caso, a Amway foi ilibada de ser uma Pirâmide porque, entre outras coisas, tinha uma cláusula no contrato que firmava com os seus distribuidores e que exigia a venda de produtos a 10 clientes diferente em cada mês. Só dessa forma poderiam ser pagas as devidas comissões. O que aconteceu desde essa data foi um deteriorar gradual do controlo efectivo a esta medida a ponto de hoje em dia ninguém se importar muito com ela. Só para terem uma idea, no Reino Unido decorre actualmente um outro processo contra a Amway, desta feita erguido pelo próprio governo do país, e que revelou que o nível de vendas para fora da rede é de apenas 6%. 94% representará, portanto, a percentagem do total vendas feita pela Amway que vai direitinha para os seus distribuidores. "Vendas para dentro da rede". Não chega para obter uma condenação, mas é um dado revelador daquilo que se passa no mecanismo de funcionamento da rede. (nota: este processo já terminou de forma mais ou menos favorável à Amway - que devido a alguns esforços para melhorar a oferta acabou por ser ilibada - e já foi entretanto reaberto a pedido do Governo)

Em 2002, o economista da FTC Peter J. Vander e o seu colega William Keep desenvolveram um importante estudo matemático em torno da diferenciação entre um sitema legítimo, sustentado na Venda Directa, e um sistema ilegítimo, sustentado nas "vendas para dentro da rede". Basearam-se nos modelos económicos de várias empresas de Marketing Multinível que foram acusadas de promoverem Esquemas em Pirâmide e fechadas pela FTC na segunda metade da década de 90. Uma das conclusões a que chegaram apresenta 70% como o mínimo percentual de vendas para fora da rede necessário para estabelecer um sistema legítimo, sustentado por capitais externos - uma base, portanto, não piramidal. À parte dos complicados cálculos matermáticos que apresenta, este estudo é uma óptima leitura acerca desta questão.

O seguinte trecho foi retirado de um estudo feito pela Comissão Europeia em 1999 e que se foca precisamente na problemática do Marketing Multinível VS Esquenas em Pirâmide. Nas páginas 123 e 124 temos o seguinte:

"Os Sistemas de Pirâmide modernos são planeados de forma a escaparem à aplicação de estatutos anti-piramidais. A sua estrutura assemelha-se à de um Sistema de Marketing Multinível. (...) Tais sistemas (piramidais) vendem produtos ao consumidor final que são geralmente de boa qualidade. (...)
Em tais Sistemas de Pirâmide as vendas para dentro do sistema desempenham um papel importante. São promovidas pela companhia através da oferta de vantagens financeiras para os participantes na rede. Na prática há duas possibilidades: (1) O rectruta adquire um kit inicial que lhe permite iniciar o seu próprio negócio. Frequentemente, participa também em cursos de formação ou compra produtos e informações sobre o negócio que tem de pagar do seu próprio bolso. (2) O recruta compra os produtos à companhia. O recrutador/sponsor obtem comissões no volume de compras do seu downline. Os participantes podem comprar os produtos para o seu próprio consumo ou para venderem a retalho. Não há controlo há efectivo acerca da venda de tais produtos a um consumidor final."

Mas... como saber ou calcular a quantidade de vendas feitas para dentro e para fora da rede por determinada companhia? Tarefa impossível. Lá muito de vez em quando, estas informações vêm a público, e mesmo assim apenas quando são arrancadas a ferros por alguma entidade reguladora. De resto, como nem sequer há mecanismos de controle sobre estes valores, não há hipótese de obter dados realistas.

Como entra a New Way nesta questão? Simples: não entra. A New Way e o seu Elite Club NÃO apresentam uma oferta enquadrável no Marketing Multinível, como de resto já referi no tópico anterior. Os membros/sócios da New Way/Elite Clube não podem vender nenhum produto a terceiros. Não podem chegar a casa de alguém que conheçam, venderem um Kit a essa pessoa e passar-lhes uma factura. O que fazem é algo completamente diferente: aliciam as pessoas que conhecem a comparecer numa reunião onde lhes será impingida a compra desse Kit - PELA NEW WAY-, compra essa que coincidirá com a entrada para o clube e com a eventual, mas segura, adesão a um contrato de intermediação, de modo a poderem também elas recrutarem novos aderentes. Notam as diferenças? No limite, poderíamos afirmar que a New Way vende 100% para dentro da rede, coisa que seria um pouco injusta, porque a "rede", o ser sócio do clube, neste caso, é sinónimo de "produto". Ser membro da rede, sócio do Elite Club, e ter comprado o kit são uma e a mesma coisa. Não há Marketing Multinível neste sistema, tal como não há Vendas Directas. O que há é um esquema puro de Vendas em Pirâmide.

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C - A exigência da compra inicial de uma quantidade injustificada de produtos/serviços

Pegando no tópico B, e arrastando o assunto para um tema semelhante, temos este também forte indicador da existência de uma pirâmide: quando a empresa sugere (ou obriga) os novos recrutas a adquirirem um quantidade injustificada de produtos ou serviços - mais do que aqueles ele poderão absorver para consumo próprio e/ou para escoar para terceiros através das vendas. Também é frequente este tipo de prática vir acompanhado de uma outra, a que será analisada no tópico D - a impossibilidade que os distribuidores têm em devolver os produtos à empresa e receberem de volta o dinheiro investido.

Num estudo publicado em 1998, também pela FTC, a conselheira Debra Valentine observa o seguinte:

"O que é um Esquema em Pirâmide e o que é Marketing Legítimo?

Os Esquemas em Pirâmide surgem hoje em dia de tantas formas que podem ser difíceis de reconhecer imediatamente. Contudo, todos partilham de uma característica comum: prometem aos consumidores ou investidores lucros elevados baseados essencialmente no recrutamento de terceiros para o esquema, e não baseados em lucros derivados de investimentos reais ou na venda de produtos ao público. Alguns esquemas podem afirmar que têm um produto para vender, mas a sua oferta serve apenas para esconder um Esquema em Pirâmide. Há dois sinais distintos que denunciam quando um produto está a ser utilizado com esse propósito: a acumulação de stock e a inexistência de vendas a retalho. A acumulação de stock ocorre quando o plano de incentivos de uma empresa força os recrutas a comprar, frequentem a preços inflacionados, mais produtos do que aqueles que alguma vez conseguirão vender. Se isto ocorrer ao longo do sistema de distribuição da rede, as pessoas no topo da pirâmide gerarão lucros substanciais, mesmo apesar de nenhum produto chegar ao mercado. As pessoas do fundo, em contrapartida, terão efectuado pagamentos excessivos por produtos que simplesmente se acumularão nas suas prateleiras. A inexistência de vendas a retalho é outro alerta vermelho que denuncia a existência de uma pirâmide. Muitos esquemas em pirâmide afirmarão que os seus produtos vendem que nem pipocas num cinema. Contudo, examinando-os mais de perto, tais vendas ocorrem apenas entre as pessoas dentro da estrutura Pirâmide, ou serão feitas a novos recrutas que se juntam à rede, e não a consumidores fora do sistema - ao público em geral."

Em relação à New Way, o que temos é uma aproximação a este conceito, uma vez que a empresa junta, num só produto, um agregado de vantagens e descontos em vários serviços. Na sequência desta agregação, o consumidor vai pagar um valor elevado por tudo (um valor que vai muito para além do valor da oferta, na minha opinião) e vai acabar por aceitar descontos e vantagem em serviços em que nunca esteve realmente interessado. Na New Way não há a possibilidade de escolher, através de pacotes mais pequenos, quais as vantagens de que se pretende usufruir, como acontece, por exemplo, e para ser bastante claro, nos serviços das operadoras de televisão /Internet por cabo, em que o consumidor paga conforme o patamar de serviços que contrata(conforme os canais ou a velocidade de acesso à web). Para agravar esta situação, para além do preço cobrado pela adesão ao Elite Club (os tais 1.450€ mais IVA), temos um valor de 500€ + IVA a pagar por um curso de formação em "técnicas de recrutamento". E o curioso é que tal curso é dado pela mesma empresa que diz oferecer aos seus sócios 52 sessões de formação (uma por cada semana do ano) completamente gratuitas. Portanto, parece-me claro que aqui há um excesso de oferta a ser impingida a um consumidor que não tem necessidade ou apetência por tanta fartura. A velha expressão "à dúzia é mais barato" toma aqui contornos dantescos: "à dúzia limpamos-lhe as economias". A oferta é embelezada por algo mais. Algo que lhe confere um brilho especial: a possibilidade de ganhar dinheiro através da "indicação" de novos membros para sócio.

Se a New Way alguma vez vier a passar os olhos por este texto, como acredito que venha a acontecer, fica aqui um recado bastante simples para melhorarem a vossa oferta: criem vários kits de serviços diferenciados. Sirvam-se da análise que fiz aos vossos DESCONTOS para fazer a separação em patamares. Descontos em cursos de motivação e enriquecimento pessoal são coisas que não interessam a ninguém - nem ao Menino Jesus, com toda a sua infinita boa vontade. As pessoas só frequentam os vossos porque pagaram pela oferta conjunta, e já agora aproveitam a onda.


D - A impossibilidade em reaver o investimento efectuado

Uma das pedras basilares para o sucesso de um Esquema em Pirâmide, e partindo da perspectiva da entidade promotora, é garantir que os investimentos feitos pelos inscritos não possam ser devolvidos. De outra forma, a falcatrua perde a sua força. Se toda a gente, de um momento para o outro, decide por alguma razão recuperar o dinheiro, adeus esquema. Aldrabão que se preze não deixa o fruto do seu dia de trabalho em mãos alheias.

Há várias maneiras de fazer isto. A mais simples é convencer os recrutas a ficarem com os produtos/serviços comprados por um período que exceda o prazo legal previsto para as devoluções. Uma outra maneira, bem mais complicada, é garantir que os recrutas nem sequer tenham hipótese de devolver o que quer que seja (ou uma boa parte do valor) - é esse a forma encontrada pela New Way. Uma vez assinado o contrato de intermediação, bye-bye 500€ + IVA. Hasta la vista. Os 14 dias previstos na lei portuguesa para um consumidor voltar a trás com uma decisão contratual não se aplicam a este contrato, porque o consumidor não o assinou na condição de consumidor. Assinou-o na condição de colaborador. B-R-I-L-H-A-N-T-E. Tiro o chapéu ao génio que encontrou esta brecha na lei portuguesa.

No caso da indústria do Marketing Mutinível, há aparentemente uma espécie de gesto de boa vontade por parte das Associações de Venda Directa. Os códigos de conduta sugerem aos seus membros que estiquem as condições de devolução para la daquilo que os prazos legais obrigam. Mas nem sempre as coisas funcionam de acordo com os planos. Na Agel, por exemplo, temos o caso caricato dos produtos terem um ano de garantia para efeitos de consumo, mas só haver um mês para os devolver à empresa. Um mês, para quem não estiver dentro do assunto, poderá parecer um período razoável. Mas não é. Sobretudo quando um dos kits de adesão à empresa, e que custa cerca de 1.000€, traz 16 caixas de produtos, o suficiente para quase um ano de consumo para quem o compra. Sobretudo quando um mês de permanência na rede não é o tempo suficiente para alguém fazer uma avaliação ajuizada e justificada do negócio. E sobretudo quando a DSA, a Associação de Venda Directa de que a Agel faz parte, "obriga" os seus associados a praticarem um prazo de 12 meses no que respeita a aceitarem devoluções dos seus distribuidores, com direito a uma restituição de 90% da verba investida. Já a Herbalife, aparentemente, é mais bem comportada: dá efectivamente 12 meses aos seus associados para devolverem os produtos (por mais que eu torça o nariz ao negócio deles, este é um ponto a favor).

A propósito deste assunto, é sempre aconselhável recordar as palavras do comunicado da Polícia Judiciária:

"No âmbito de funções de prevenção criminal que legalmente estão atribuídas à Policia Judiciária, compete-lhe alertar os cidadãos para práticas criminais detectadas e que no presente caso se enquadram da seguinte forma:

Grupos de indivíduos, a coberto de vários tipos de empresas, levam a cabo reuniões, especialmente em hotéis, por todo o pais, tentando angariar cidadãos que invistam quantias que rondam os 2.000 €, com a promessa de receberem ganhos astronómicos em relação ao dinheiro investido, bastando para tal angariarem outros cidadãos que invistam igual quantia.

Na altura da entrega do dinheiro, levam o investidor a assinar um contrato, avisando que o valor entregue não é reembolsável e que a empresa cobrará uma comissão sobre todas as entregas e recebimentos. A empresa avisa ainda que o subscritor deverá ter consciência que pode ser o último da cadeia e como tal não recuperar o capital investido.

As empresas até agora identificadas apresentam actividade distinta do seu objecto social.

Desde já alertamos para a ilegalidade desta actividade, quer na perspectiva dos angariadores, quer na perspectiva dos depositantes."


E - A real valia do produto/serviço face ao preço pago por ele


Por último, mesmo que certamente não menos importante, está a questão o valor de um produto/serviço vendido ou promovido por este tipo de empresas - quer as de Marketing Multinível legítimo, quer as que promovem "Esquemas em Pirâmide", quer as que misturam os dois conceitos de forma imperceptível para o consumidor.

Divido a minha análise em três hipóteses distintas: 1) Quando não há qualquer produto ou serviço comercializado; 2) Quando há um produto ou serviço que é objectivamente de má qualidade; 3) Quando há produtos ou serviços de boa qualidade, que podem representar, de facto, uma mais valia para o cliente final.

1) Este caso específico não carece de explicação alguma - o dinheiro troca de mãos a propósito de nada, apenas na perspectiva do recruta poder recrutar novos enganados e lucrar com a situação. o Jogo da Bolha, apesar de estar fora do alcance da lei quanto a "Esquemas em Pirâmide", é um exemplo deste sistema.

2) Para ilustrar este caso, reproduzo um texto contido num documento da "Lex Fori", encomendado por uma Associação de Defesa do Consumidor, que, por coincidência ou não, apresenta várias semelhanças com as técnicas da New Way para arranjar mais sócios para o clube:

" SUBIR A PIRÂMIDE

O Eric detestava o seu emprego de fiel de armazém. Passava a maior parte do tempo numa cave escura e sonhava com um emprego ao ar livre que lhe permitisse conhecer caras novas. Quando a Peggy, uma rapariga que conheceu numa festa, lhe falou numa oportunidade de negócio aliciante ele ficou interessado e quis ter mais informações. Por isso ela levou-o a uma reunião num hotel de luxo bem conhecido.

Na reunião, um homem carismático com um fato elegante de corte italiano falava a um grupo de cerca de 50 pessoas.

A certa altura pediu à Peggy que apresentasse o seu produto mais recente, um guia fiscal. Com um grande sorriso, a Peggy declarou "Com este guia ganho mais e pago menos impostos". A seguir, levantaram-se outras pessoas que iam dizendo quantos guias tinham vendido no mês anterior. Sempre que alguém indicava os respectivos números de vendas, todos entoavam em coro “Tem o que é preciso para ser um vencedor”.

O Eric ficou muito impressionado com o dinamismo e a alegria que todos aparentavam. Ficou ainda mais impressionado com a reunião privada que teve com o homem do fato italiano, que foi muito simpático e agradável.

Disseram-lhe que iria receber cerca de 1000 euros, no primeiro mês, em comissões da venda do guia fiscal e de outros produtos. A partir daí, deveria recrutar novos distribuidores dos quais iria receber comissões sobre as vendas que eles fizessem. Quando esses distribuidores começassem a recrutar os seus próprios subdistribuidores, o dinheiro começaria a entrar em rodos. Tudo o que ele tinha a fazer era recrutar 5 dos seus amigos como distribuidores, que por seu turno recrutariam 5 amigos e, em breve, tão certo como 5 x 5 x 5 = 125, teria mais de cem pessoas a pagar-lhe comissões.

Passados três meses, as coisas não estavam a correr tão bem como ele esperava. Tinha 300 exemplares do guia fiscal na sala, e só tinha vendido 10. Nenhum dos seus amigos queria ser distribuidor e o gerente do banco não parava de lhe telefonar devido ao saldo negativo da sua conta em consequência da compra dos guias fiscais.

O Eric decidiu então queixar-se ao homem do fato de corte italiano, que lhe explicou de modo convincente que o problema se devia à sua técnica de venda. O Eric reconheceu que nunca tinha recebido formação nessa área e foi imediatamente inscrito num seminário de fim-de-semana onde poderia aprender os segredos de um bom vendedor.

O Eric ainda trabalha na cave sem janelas. Gastou 500 euros no seminário de fim-de-semana, 200 euros nas cassetes vídeo “Como vender”, 50 euros no livro “1001 maneiras de vender”, 400 euros para o seminário “Vendas internacionais” e 350 euros para o curso sobre vendas por telefone. Agora usa os guias fiscais como mobília, porque teve de a vender para pagar as dívidas."


3) O terceiro caso é o mais bicudo. E quando os produtos e serviços oferecidos são (ou parecem) de muito boa qualidade? O que pensar de uma empresa que, afinal de contas, até se esmerou por ter uma oferta meritória?

O problema aqui é de outra natureza. Normalmente, e atendendo a alguns casos conhecidos, o que se verifica é a comercialização destes produtos/serviços a um valor muito acima daquilo que o mercado normal exigiria por eles. Para justificar as diferenças de valor em relação a eventuais produtos concorrentes, estas empresas (MLM, Pirâmidais e híbridas) alegam que o seu produto tem uma qualidade superior, usa tecnologias mais avançadas, ou até que não tem produtos concorrentes à sua altura. A razão para o preço elevado, contudo, é outra: há que pagar comissões aos membros da rede que estão acima das pessoas que compram os produtos. Tais comissões fazem encarecer o seu preço final - e poderão até ser considerados nos como custos de produção de tais produtos. A empresa que os comercializa tem de contar com essas comissões a pagar aos distribuidores, e ainda tem de subtrair uma margem de lucro para si - tudo isto encarece o preço final.

As consequências disto são óbvias: com produtos concorrentes a preços mais baixos no mercado tradicional, os distribuidores destas empresas têm uma dificuldade acrescida para vender os seus produtos. Os esforços para enaltecer as qualidades e as propriedades dos produtos que vendem podem levar a um descrédito por parte do consumidor. Principalmente quando existem de facto alternativas equivalentes disponíveis nas lojas. E aqui estamos de volta ao ponto A - torna-se mais simples e menos trabalhos para os distribuidores angariarem novos recrutas para a rede, em alternativa a perderem tempo a vender produtos que dificilmente serão bem aceites.

Como entra a New Way neste ponto? Coloco a New Way a meio caminho entre a situação 2 e a situação 3. Dentro da sua oferta estão descontos em produtos/serviços que valem realmente a pena, como o ACP e a TMN, por exemplo, e estão outros que não valem meio tostão furado - os tais descontos em cursos de auto-enriquecimento pessoal. O fazerem parte de uma oferta agregada não ajuda à festa: paga-se gato por lebre a acaba-se a comer rato. Dos serviços que valem a pena, e uma vez que é devido a estes que o consumidor eventualmente irá aderir ao clube, mais vale adquiri-los junto das próprias empresas - poupa-se desta forma muito dinheiro. Por outro lado, pesa também na decisão o factor "recrutamento". A hipótese de poder ganhar uns cobres à conta de trazer outras pessoas para o clube pode fazer a balança pesar para o lado da oferta da New Way - os sócios estarão assim a escolher um negócio não pela real valia dos seus serviços, mas pela oportunidade em explorar uma rede de cariz piramidal.