terça-feira, 22 de junho de 2010

Perplexidade...

No seguimento do alerta publicado pela DECO a propósito das práticas "piramidais" ocorrentes na actividade da New Way, foi com bastante perplexidade que recebi um comunicado da empresa (New Way), escrito pela mão do seu advogado, e que também terá sido eventualmente enviado para a DECO e para a ASAE.

Perplexidade (a meias com um sentimento de gozo quase incontrolável, confesso) não pela acção em sim, mas pelo modo como o assunto foi abordado. No final da leitura, quase tive vontade de ligar para a New Way só para perguntar em que faculdade o autor da "missiva" tirou o diploma (mesmo que num ponto muito concreto ele tenha de facto razão: são dois contratos distintos e a DECO meteu os pés pelas mãos na sua abordagem). Em mensagem futura abordarei o conteúdo dessa carta com mais atenção (e farei seguir os meus comentários também para a DECO e para a ASAE) mas, para já, transcrevo-a tal como a recebi:


«Na qualidade de advogado da minha Exma. Cliente New Way – Eventos Unipessoal, Limitada, e por suas instruções, no seguimento da publicitação feita por V.Ex.ªs, no vosso site www.deco.pt com o link:http://www.deco.proteste.pt/poupanca-e-investimento/obrigacoes-millennium-cp-s601701.htm onde são relatados factos e tecidos juízos valorativos, quer sobre a realidade e conduta da Empresa, quer sobre a natureza jurídica e qualificação dos contratos celebrados, manifestamente desajustados à realidade e violadoras do crédito e bom nome da New Way – Eventos Unipessoal, limitada, urge prestar o seguinte esclarecimento:

1.- A Empresa New Way – Eventos Unipessoal, Limitada comercializa o seu produto em sessões públicas realizadas para o efeito, onde é apresentado o conteúdo, vantagens/benefícios e âmbito dos serviços inseridos no pacote Kit Elite Clube que os membros poderão usufruir.

2.- As vantagens/benefícios que os membros poderão usufruir são os seguintes: (i) na área Elite School com a realização de diversos workshops motivacionais e de auto-ajuda profissionais; (ii) na área dos Eventos, onde são organizados diversos eventos da mais variada índole de molde a promover a interacção entre os seus membros; (iii) na área 4US, em que são organizados todos os meses uma feira de negócios mensais para os membros do Elite Club, onde se reúnem enquanto empresários, trocando experiências e sinergias nos diversos sectores de actividade; (iv) na área da Saúde, promovendo junto dos seus membros o desenvolvimento de várias actividades e o estabelecimento de diversas parcerias, com vantagens exclusivas para os seus membros; (v) na área Card, onde se estabeleceu diversas parcerias protocoladas com entidades a nível nacional, produzindo assim um importante conjunto de vantagens e descontos, que são disponibilizados a todos os seus membros; (vi) na área New Tech, os membros têm a possibilidade de terem acesso a diversos produtos de alta tecnologia com vantagens e descontos significativos; (vii) na área Sport, em que é fomentado o patrocínio de diversas modalidades, quer no sector automóvel, quer nos clubes de futebol nas camadas juvenis, de modo a potenciar a actividade desportiva na vida dos seus membros e de terceiros; (viii) e na área da Acção Social, são várias as iniciativas levadas à cabo pela New Way: em concreto o apoio na qualidade de patrocinador da marcha contra a fome, projecto promovido pela TNT e pelas Nações Unidas com o objectivo de minimizar as carências alimentares e educacionais das crianças de todo o mundo e a última das quais denominada “Juntos vamos Ajudar a Madeira”. Para melhor desenvolvimento Vide www.newway-elite.com.

3.- No que concerne à celebração do contrato para se tornar membro Elite Club, bem como à possibilidade de poder celebrar um contrato de prestação de serviços de intermediação, esclarece-se que se tratam de dois contratos autónomos entre si, podendo assim serem outorgados em conjunto ou em separado, ou seja, a subscrição de um jamais obriga a subscrição do outro e vice – versa.

Salvo sempre o devido respeito, entendemos que só uma informação deficiente e parca prestada por terceiros, poderá ter levado V.Ex.ªs a publicitarem aquela noticia/comunicado, que deturpa a realidade factual e jurídica existente.

4.- Sublinhe-se que qualquer interessado poderá aderir à qualidade de membro da New Way ou, em alternativa, tornar-se prestador de serviço de intermediação do produto Kit Elite Club, ou ainda, serem ambas as coisas: membro e prestador de serviço.

5.- Ao contrário do afirmado na Vossa noticia/comunicado, tratam-se de dois contratos distintos e com fins diversos: um contrato para aderir à qualidade de membro e um outro para a prestação de serviços de intermediação.

6.- Em todas as sessões públicas e antes da outorga de quaisquer contratos, a Empresa New Way cumpre escrupulosamente os deveres de comunicação e informação do conteúdo do clausulado e suas consequências, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-lei n.º 446/85 de 25 de Outubro.

7.- Posteriormente, são prestados esclarecimentos pormenorizados sobre diversas questões do conteúdo dos contratos denominados Termo de Adesão e de Serviços de Intermediação a cada um dos potenciais interessados que os pretenda outorgar.

8.- Reitere-se que, os colaboradores da Empresa transmitem sempre aos interessados que podem subscrever um ou os dois contratos, não sendo obrigatória a sua celebração em simultâneo como é afirmado por V.Ex.ªs, o que é manifestamente falso.

Os contratos são autónomos entre si e uma vez mais se enfatiza, visam fins diferentes, a saber: um consiste em aderir a membro de um Clube retirando vantagens/benefícios, e um outro que assenta na possibilidade de prestarem serviços de intermediação na venda do produto Kit Elite Club.

9.- No que concerne às considerações tecidas por V.Ex.ªs no aludido noticia/comunicado sobre a alegada “venda em pirâmide” e ao direito ao arrependimento do consumidor em ambos os contratos, uma vez mais, salvo o devido respeito, estão a formular juízos valorativos que não tem qualquer aderência à realidade e que só uma análise menos atenta e recolha de informação deficiente, poderão levar àquelas conclusões plasmadas no vosso site.

Com efeito, é expressamente prestada informação pela Empresa a todos os interessados, antes da celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação que, com a assinatura deste Contrato, pagam, a título definitivo, o montante de € 1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescido do IVA. – Cfr. Cláusula 6.ª, n.º 1, do Contrato de Serviços de Intermediação.

Para além disso, é dito ainda, antes da celebração do referido Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação que, o montante de € 1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescido do IVA, não é passível de restituição. Vide n.º 4 da Cláusula 6.ª do Contrato de Serviços de Intermediação.


10.- Equivale isto por dizer, que o direito ao arrependimento só é aplicável nos contratos de compra e venda de bens de consumo, como é o caso da compra do produto Kit Elite Club, direito expressamente consagrado nos contratos que a Empresa celebra com os seus membros.

Não só o nomen iuris dos dois contratos, mas também a natureza jurídica e o seu objecto são distintos.

11.- Ademais, a actividade da Empresa insere-se no conceito de Marketing de rede, em que se traduz no movimento de dinheiro que decorre da entrada de novas pessoas para a empresa associadas à venda de um produto, à prestação ou divulgação de um serviço.

Esclarece-se que a actividade da Empresa não consiste no sistema de recrutamento de pessoas que se traduz tão só e apenas num movimento de dinheiro, com a entrada de novas pessoas para o negócio, mas onde não existe qualquer produto ou serviço a ser comercializado: isto sim, é o que se chama negócio pirâmide.

O Marketing de Rede, é definido como “um sistema de distribuição ou uma forma de Marketing que movimenta bens e serviços legítimos com valor comercial, do fabricante directamente para o consumidor, por meio de uma rede de distribuidores independentes. (…). Com todos estes factores reduzindo os custos de distribuição e com os distribuidores independentes arcando com todas as responsabilidades descritas, uma parte do lucro da empresa é devolvida aos seus distribuidores. Vide http://pt.wikipedia.org/wiki/Marketing_de_rede.

O Marketing de Rede tem por característica movimentar bens de consumo ou serviços. Assim, a simples leitura da cláusula 1.ª.1 do Contrato de Serviços de Intermediação permite concluir que estamos perante Marketing de Rede e não de vendas em pirâmide.

Na verdade, o Contrato Serviços de Intermediação tem por objectivo a comercialização de bens, pois o prestador de serviço obriga-se a promover a venda do Kit Elite Club e divulgar a marca Elite Club, recebendo comissões consoante o volume de vendas que obtém.

Já o marketing de pirâmide, movimenta apenas o capital dos distribuidores, sem haver troca de benefícios, o que, manifestamente, não se verifica no presente caso.

Numa palavra, o início da actividade da Empresa teve lugar com a criação legal de uma empresa; são sempre formalizados contratos; foram e são pontualmente pagos os impostos; tem, comprovadamente, experiência em produtos e serviços que comercializa; e gera um valor acrescentado ao mercado.

12.- Saliente-se, em abono da verdade, que a M/Cliente tem pautado a sua conduta de uma forma exemplar, sempre no estrito cumprimento da boa fé entre os seus membros, razão pela qual tem cada vez mais crescido o seu número de associados e a percentagem de litigiosidade é quase nula, o que de per si espelha a conduta da Empresa no mercado.


Em face do supra exposto, solicitamos, desde já, que retirem, de imediato, do vosso site aquela noticia/comunicado ou outros similares, dado que tal informação está a prejudicar o crédito e o bom nome da minha Cliente, manifestando, desde já, a nossa disponibilidade para agendar uma reunião com V.Ex.ªs para prestar esclarecimentos adicionais.


Sem prejuízo do referido, a M/Cliente reserva, desde já, o direito de exigir uma indmenização pelos prejuízos decorrentes da publicitação daquela noticia/comunicado, bem como promover o seu exercício do direito de resposta.

Nesta data, segue carta com uma cópia do presente email para a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Com os melhores cumprimentos,

O ADVOGADO da New Way »

3 comentários:

xeque-mate disse...

Caro Pedro Menard , boa noite .
Tenho andado afastado desta farsa faz já algum tempo mas estava certo que este assunto iria mais tarde ou mais cedo ter estes contornos . Esta era a altura para regressar .
Peço que publique por favor este meu comentário, antes que me esqueça:
O SR VALE MAIS QUE TODOS ESTES SRS NEW WAY e SEU ADVOGADO JUNTOS !!!!

Hilariante foi um dos termos usados pelo Pedro e eu concordo, ainda mais hilariante será quando a New Way processar a DECO e ASAE !!! é preciso lata . O Sr Advogado além de defender a New Way , provavelmente irá ter que defender a sua posição uma vez que ( já ) fez parte dos tais "parceiros protocolados " New Way , curiosamente ou não, já não faz parte .... ( existem documentos ) isto poderá tambem querer dizer alguma ou muita coisa !!! será que alguém desconhece as praticas da New Way ?? é preciso estar muito distraído ou não saber ler os seus próprios documentos . Resumindo , Pedro, sabemos que não se intimida com tamanha verborreia , não tenha medo , tem muita gente ao seu lado e mais, tem a força da razão e da verdade. Conte desde já comigo que fui testemunha de algumas coisas lá por aquelas bandas ...

Cumprimentos - Xeque -mate

C.S.= A.M.G. disse...

Mais uma vez, sem mais palavras. PARABENS pela excelente argumentação Pedro Menard. Tenho um Sr Rodrigo q não larga o meu Blog. Vamos lá ver o desenvolvimento!

Anónimo disse...

Conheço o conceito da newway e condeno em primeiro plano as estratégias de marketing agressivo que utilizam. Muitas das pessoas que se encontram nestas reuniões, gostam, apreciam, sentem-se integradas em algo... até aí, nada a dizer! No entanto, quando se observa uma manipulação poderosa, intimidação até, o cenário muda de plano e percebemos como funciona a pressão da autoridade, tal como funcionou com o período Nazi... hoje tão condenado, onde boas pessoas, mataram pessoas, porquê? Por pressão, conformismo... Enfim, assusta-me saber as técnicas psicológicas poderosas que utilizam, pois são geniais, em ambos os sentidos utilizados. Termino actualizando os valores pedidos, (1600€ + IVA; 800€ + IVA)